Produtos brasileiros isentos de tarifas em 2010

O Senado norte-americano aprovou a extensão do SGP- Sistema Geral de Preços pelo período de um ano. Isso significa que as empresas exportadoras de produtos para os EUA contarão com isenção de tarifas até 31 de dezembro de 2010. O mecanismo do benefício do Sistema Geral de Preferências é simples: todos os produtos que são importados do Brasil (e que estão no universo da lista de benefícios) estão diretamente isentos de tarifas de importação. Assim que o importador cadastra a importação, o SGP isenta os seus produtos das tarifas que incidiriam sobre os mesmos,  caso não houvesse o benefício.

Esta é uma excelente notícia para os associados da ABICAB que exportam seus produtos para aquele país, na medida em que os EUA são o nosso principal comprador de balas e chocolates. De janeiro a novembro de 2009, as exportações de balas para os Estados Unidos contabilizaram US$ 27, 583 mil e as de chocolate, US$ 9, 542 mil, num total de US$ 37,125 mil (dados da MDIC/ALICEWEB).

A renovação do SGP sofreu dura oposição por parte de políticos do EUA, especialmente o senador Graslley, que se opunha à inclusão do Brasil, por considerá-lo um país já com alto grau de industrialização. Por isso, a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo recebeu a notícia com satisfação. “A renovação do SGP ocorreu no contexto do atual processo de aprovação do programa de US$ 700 bilhões para a economia norte-americana, o que demonstra a importância que foi dada pelos congressistas aos programas preferenciais”, ressalta o presidente da entidade, Paulo Skaf.  

Os principais produtos exportados  pelos associados da ABICAB que se beneficiam da isenção de tarifas utilizam as seguintes NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul): BALAS - Gomas de Mascar, sem cacau, mesmo revestidas de açúcar: – de 1704.10.00 a 1704.90.00; Bombons, Caramelos, Confeitos e Pastilhas sem cacau  a  outros produtos de confeitaria, sem cacau: – de 1704.90.20 a 1704.90.00; CHOCOLATE - Chocolate branco, sem cacau: 1704.90.10 a 704.90.10; Outros preparados alimentícios com cacau, em blocos e barras com peso de até 2 kg a outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau: 1806.20.00 a 1806.90.00.