O Senado norte-americano aprovou a extensão do SGP- Sistema Geral de
Preços pelo período de um ano. Isso significa que as empresas
exportadoras de produtos para os EUA contarão com isenção de tarifas
até 31 de dezembro de 2010. O mecanismo do benefício do Sistema Geral
de Preferências é simples: todos os produtos que são importados do
Brasil (e que estão no universo da lista de benefícios) estão
diretamente isentos de tarifas de importação. Assim que o importador
cadastra a importação, o SGP isenta os seus produtos das tarifas que
incidiriam sobre os mesmos, caso não houvesse o benefício.
Esta é uma excelente notícia para os associados da ABICAB que exportam
seus produtos para aquele país, na medida em que os EUA são o nosso
principal comprador de balas e chocolates. De janeiro a novembro de
2009, as exportações de balas para os Estados Unidos contabilizaram US$
27, 583 mil e as de chocolate, US$ 9, 542 mil, num total de US$ 37,125
mil (dados da MDIC/ALICEWEB).
A renovação do SGP sofreu dura oposição por parte de políticos do EUA,
especialmente o senador Graslley, que se opunha à inclusão do Brasil,
por considerá-lo um país já com alto grau de industrialização. Por
isso, a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo recebeu
a notícia com satisfação. “A renovação do SGP ocorreu no contexto do
atual processo de aprovação do programa de US$ 700 bilhões para a
economia norte-americana, o que demonstra a importância que foi dada
pelos congressistas aos programas preferenciais”, ressalta o presidente
da entidade, Paulo Skaf.
Os principais produtos exportados pelos associados da ABICAB que se
beneficiam da isenção de tarifas utilizam as seguintes NCMs
(Nomenclatura Comum do Mercosul): BALAS
- Gomas de Mascar, sem cacau, mesmo revestidas de açúcar: – de
1704.10.00 a 1704.90.00; Bombons, Caramelos, Confeitos e Pastilhas sem
cacau a outros produtos de confeitaria, sem cacau: – de 1704.90.20 a
1704.90.00; CHOCOLATE - Chocolate branco, sem cacau: 1704.90.10
a 704.90.10; Outros preparados alimentícios com cacau, em blocos e
barras com peso de até 2 kg a outros chocolates e preparações
alimentícias contendo cacau: 1806.20.00 a 1806.90.00.