FIESP elabora cartilha sobre Substituição Tributária

Para esclarecer dúvidas e facilitar a compreensão do mecanismo de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, a FIESP, por meio de seu Departamento Jurídico, acaba de elaborar, a Cartilha de Perguntas e Respostas sobre o tema, que tem o aval da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ).

Seu principal objetivo é esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas sujeitas ao regime de substituição tributária, instituído pelas Leis Estaduais nº 12.681/07 e nº 13.291/08, que alteraram a Lei Estadual nº 6.374/89 - Lei do ICMS. O documento responde a questionamentos sobre noções gerais da sistemática da substituição tributária, os produtos sujeitos a este regime, composição da base de cálculo, levantamento de estoque e outras questões de igual importância.

A Cartilha de Perguntas e Respostas sobre Substituição Tributária é o resultado da parceria firmada entre a FIESP e a SEFAZ durante o processo de implementação do referido sistema para os setores de medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, ração animal "pet", produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção e congêneres, produtos de colchoaria, ferramentas e congêneres, bicicletas (suas partes, peças e acessórios), instrumentos musicais (suas partes e acessórios), brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A íntegra da cartilha está no link http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha_st_atualizada%2010%20de%20junho%20de%202009.pdf