FIESP contra a majoração do FAP

FIESP e sindicatos filiados obtêm liminar para manter a metodologia antiga para cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho 

Os sindicatos filiados à FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo poderão continuar recolhendo o FAP – Fator Acidentário de Prevenção de acordo com a metodologia antiga, respeitando-se o grau de risco da atividade (RAT: leve, médio ou grave). Isso porque a FIESP obteve sucesso em grau de Recurso no que tange à aplicabilidade do Fator Acidentário de  Prevenção (FAP).

Em 1º de janeiro de 2010 entrou em vigor o decreto no 6.957, de 9 de setembro de 2009. Este decreto dá nova regulamentação sobre o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), que passou a se chamar RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Além disso, institui-se o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador – variável de 0,50 a 2,00 – que é aplicado sobre o percentual do RAT recolhido pelas empresas. O fator foi elaborado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que informa ter considerado, dentre outros dados, o número de empregados, os benefícios previdenciários que foram concedidos a eles e as comunicações de acidente de trabalho (CAT), apresentadas em um determinado período, empresa por empresa.

Por discordar de tal procedimento, a FIESP entrou com recurso perante a Justiça e conseguiu a liminar. Porém, o presidente da FIESP, Paulo Skaf, alerta que, por se tratar da concessão de liminar, a utilização da medida é facultativa a cada filiado, uma vez que poderá ser revertida futuramente.

O  DESIN – Departamento Sindical da FIESP está à disposição para sanar quaisquer dúvidas, assim como para orientar sobre os procedimentos a serem adotados. O DESIN recomenda que os sindicatos e as empresas favorecidas pela liminar façam o provisionamento da diferença do valor recolhido (com e sem a nova metodologia), para não serem surpreendidos quando for julgado o mérito da ação.
  

Informações adicionais sobre o FAP nos links:
www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa
http://folhadealphaville.uol.com.br/artigo/?id=8568
http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm
http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/decreto-previdencia-nao-soluciona-ilegalidade-fap