União não irá recorrer em temas tributários

Iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elimina recursos em decisões consolidadas a favor do contribuinte

Surge uma boa notícia para as empresas que estão com processos contra a União correndo na Justiça ou que pretendam entrar com ações referentes a questões tributárias. Recente parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de número 492, de março de 2010, determina que a Procuradoria não vai mais recorrer e levar às instâncias superiores alguns temas que já deram, inúmeras vezes, ganho de causa ao contribuinte.

O parecer 492 esclarece aos contribuintes que discutem na Justiça por 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal de forma contrária à União – ou seja, com sentença favorável ao demandante – que podem ter seus direitos reconhecidos antes de o caso ser levado às instâncias superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.

Na prática, milhares de processos poderão ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da Procuradoria da Fazenda, o que levaria tais ações a novos julgamentos. Mas, para que os procuradores da PGFN desistam de recorrer, é preciso que os temas dos processos estejam entre os determinados pelo parecer 492. Esses temas já deram ganho de causa ao contribuinte em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo. Entende-se que não há sentido para os que os processos, nesses casos,  sejam levados a instâncias superiores.

Dentre os temas contemplados pelo Parecer 492 estão os que envolvem o alargamento da base de calculo do PIS e da Cofins (o Supremo já decidiu a favor dos contribuintes), e a questão das dívidas das empresas: os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo, conforme decisão do STJ. Além disso, a PGFN poderá deixar de contestar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal  para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A iniciativa da Procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. “A medida vai acelerar bastante o trâmite das ações tributárias contra a União, e quem está lutando para receber um determinado valor da Fazenda Nacional poderá ter esse dinheiro em mãos em espaço de tempo menor”, afirma o Dr. Diogo Ferraz, da Avvad Osório Advogados. Para ele, esta atitude mostra o compromisso e interesse da Fazenda Nacional em desafogar o Judiciário, sendo uma iniciativa que deveria inspirar as demais procuradorias.
 

Seguem alguns temas, já consolidados no STJ e STF, em que a União vai desistir de levá-los a novos julgamentos em instâncias superiores:
  • Não há responsabilidade dos sócios nos casos de tributos declarados e não pagos pela empresa. (Resp 1101728).
  • Alargamento da base de cálculo do PIS e da  Cofins é inconstitucional (Resp 585235- QO).
  • Quando o contribuinte é obrigado a se socorrer do Judiciário para compensar créditos escriturais de IPI, deve incidir correção monetária.  (Resp 1035847)
  • As verbas de férias proporcionais e o respectivo terço constitucional são indenizatórios e não estão sujeitos à incidência de IR. (Resp1111223).
  • A taxa Selic sobre a repetição de indébito tributário só se aplica a partir de janeiro de 1996. (Resp 1111175)
  • É indevida a cobrança de IR sobre pagamento de benefícios de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada. (Resp 1012903)
  • Citação por edital só quando frustradas as outras formas, como correio e oficial de justiça. (Resp 1103050)
  • É inexigível nova apresentação de CND quando o contribuinte já a apresentou para concessão dos benefícios do drawback  (Resp 1041237)
Outras informações sobre o Parecer 492 da PGFN estão nos links:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2142158/uniao-desiste-de-temas-tributarios
http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1039&autor=Ricardo%20Martins%20Rodrigues
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/