Registro eletrônico de ponto irá prejudicar a atividade produtiva

Fiesp solicita ao governo a revogação ou prorrogação do prazo para a nova exigência
Em nota oficial, a Federação das Indústrias do Estado de  São Paulo  (Fiesp) solicita a suspensão ou a revogação da Portaria nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por representar um retrocesso à atividade produtiva brasileira. A medida determina que todas as empresas com mais de 10 funcionários implantem um novo equipamento de ponto eletrônico a partir de agosto. O novo modelo deverá ter uma impressora acoplada  para que os funcionários guardem comprovantes que confirmem seus horários de entrada e saída.

A Fiesp entende que a suspensão ou revogação da Portaria nº 1510/09 do MTE é necessária para que a indústria, as bases representantes dos trabalhadores e o governo possam traçar uma visão compartilhada e mais profunda dos impactos que a adoção dessa medida acarretará à sociedade brasileira.  A entidade destaca que a medida irá causar um retrocesso à atividade produtiva brasileira; irá afetar a competitividade das micro e pequenas empresas, e não cumprirá o objetivo de evitar fraudes.

A obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes. Assim, os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam. Esses impasses inviabilizam o uso da tecnologia eletrônica de registro da jornada de trabalho e forçam as indústrias a utilizarem os meios obsoletos, dispendiosos e imprecisos de marcação, como o registro manual ou mecânico.



Informações adicionais nos links:
Portaria nº 1510/09 – Ponto Eletrônico
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
http://www.fiesp.com.br/sindical/pdf/port%201510-09%20ponto%20i.pdf
http://www.relogio.deponto.com.br/fiesp-pede-revogacao-da-portaria-151009-do-mte/
http://www.relogio.deponto.com.br/cut-e-centrais-sindicais-tambem-sao-contrarios-a-portaria-151009-do-mte/