Empresas que recolhem ICMS e que ainda não operam a Nota Fiscal Eletrônica podem ser multadas
A emissão de Nota Fscal Eletrônica (NF-e) agora é obrigatória para as empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1º de dezembro, estão obrigadas a emitir a NF-e as empresas localizadas em Estado diferente da compradora e que fizerem operações com a administração pública e comércio exterior. Ficam isentos os microempreendedores individuais e algumas empresas, cujas áreas de atuação não estão relacionadas na lista emitida pela Secretaria da Receita Federal.
A emissão de Nota Fscal Eletrônica (NF-e) agora é obrigatória para as empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1º de dezembro, estão obrigadas a emitir a NF-e as empresas localizadas em Estado diferente da compradora e que fizerem operações com a administração pública e comércio exterior. Ficam isentos os microempreendedores individuais e algumas empresas, cujas áreas de atuação não estão relacionadas na lista emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Haverá punição para quem não emitir suas notas eletronicamente. Para cada nota emitida no sistema antigo, a multa será de 50% do valor. Caso a mercadoria não seja tributada, a multa cai para 25%.
A Nota Fiscal Eletrônica foi criada em 2007, integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para que as empresas pudessem se organizar, o governo federal as dividiu por áreas de atuação e realizou diversas chamadas para instituir a obrigatoriedade. Mesmo assim, ainda faltam 200 mil empresas se adequarem ao sistema.
Para se regularizar, o empresário deve acessar o site www.nfe.fazenda.gov.br e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital – comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites. A obtenção do certificado demora em média três dias e custa entre R$ 150 e R$ 200.
Para se regularizar, o empresário deve acessar o site www.nfe.fazenda.gov.br e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital – comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites. A obtenção do certificado demora em média três dias e custa entre R$ 150 e R$ 200.
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