Resolução nº 24 da Anvisa é julgada como inconstitucional

Ação movida pela Abicab obtém parecer favorável da Justiça Federal, e fabricantes do setor estão desobrigados de estampar alerta sobre riscos à saúde

Os fabricantes associados à Abicab não precisam cumprir as determinações da Resolução RDC/Anvisa no 24, de 15 de junho de 2010.

A Resolução determina que a partir de 29 de dezembro de 2010 a oferta, propaganda, publicidade e informação sobre alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio sejam acompanhadas de um alerta sobre os riscos à saúde causados pela sua ingestão.

Isso não será necessário, porque o Juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF deu parecer favorável à Abicab, em 17 de dezembro de 2010, na ação judicial movida pelo escritório Honda Estevão Advogados.

A Abicab propôs ação judicial contra a Resolução da Anvisa por entender que tal medida é inconstitucional, pois não se trata de lei federal, como determina a atual Constituição. O Juiz concordou com os motivos da reclamante e deferiu, em favor dos associados da Abicab, que seja suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação da resolução da Anvisa.

Trata-se de uma decisão provisória, que poderá ser confirmada ao final do processo judicial, em sentença. Em seu parecer, o juiz baseia sua decisão no fato de “ainda não existir lei especifica regulando essa matéria, como exige a Constituição” e “diante disso, a Anvisa não pode exercer o poder normativo, nos termos da Lei 9.782/99”. 

Caso os fabricantes venham a ser autuados por descumprirem as disposições da Resolução RDC/Anvisa no 24/2010,  na eventualidade de alguma fiscalização por parte da Anvisa, devem apresentar ao fiscal o inteiro teor da suspensão e informarem que essa decisão é fruto de ação judicial proposta pela Abicab, abrangendo todos os seus associados.

Na eventualidade de o fiscal entender pela autuação, mesmo após ter sido apresentada a decisão judicial, a Abicab solicita que seja encaminhada a ela, o mais breve possível, cópia dessa autuação, de forma que a mesma possa ser apresentada ao juiz, informando do descumprimento da decisão, por parte da Anvisa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A íntegra da Resolução RDC/Anvisa no 24 está disponível no seguinte endereço: