Cacau e seus derivados deverão ser identificados nos produtos

Projeto de Lei 851/11 defende que produto alimentício esclareça se a formulação utiliza derivados de cacau ou aromatizantes

Produtos que estamparem em seus rótulos a denominação chocolate ou chocolate branco deverão conter em sua formulação massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau em quantidades mínimas a serem definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta é do deputado Geraldo Simões (PT-BA) e faz parte do Projeto de Lei (PL 851/11) que trata sobre a incorporação obrigatória do cacau como matéria-prima em produtos com a denominação chocolate, chocolate branco ou termos correlatos. 

Segundo o deputado, muitos produtos existentes nas prateleiras dos mercados brasileiros ostentam a denominação de chocolate ou de chocolate branco, ou utilizam a palavra achocolatado,  induzindo o consumidor a entender que há na formulação uma pequena quantidade de chocolate. Na verdade, tais produtos contêm apenas substâncias químicas que tentam imitar o sabor do chocolate. 

No entender de Geraldo Simões, o consumo desses produtos traz prejuízos ao consumidor. Um deles é o nutricional, pois o chocolate é um alimento altamente energético e com conhecidas propriedades nutritivas. Por isso, ao consumir produtos com substâncias aromatizantes, o indivíduo pode ter a falsa percepção de que está se alimentando corretamente.
Outra desvantagem, a seu ver, é que as substâncias aromatizantes são compostos químicos cuja ação deletéria no organismo é encoberta sob códigos que pouco dizem de sua fórmula.

O deputado também destaca a apropriação indébita dos termos derivados da palavra chocolate dos produtores de cacau, “que veem a matéria-prima ser trocada por compostos químicos e assistem ao seu empenho para oferecer um produto de qualidade ser desprezado”. A ideia do projeto, portanto, é deixar claro ao consumidor quais os produtos que realmente são feitos à base de chocolate.