Setores contestam a resolução da Anvisa

Justiça entende que a restrição à publicidade deve ser estabelecida por meio de legislação a ser votada no Congresso

As associações de classe estão conseguindo, na Justiça, o direito de não cumprir as determinações da Resolução 24/10, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 15 de junho de 2010. Desta vez, foi a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que obteve liminar contra a resolução da Anvisa, válida desde 1º de janeiro, que pretende disciplinar a propaganda de produtos alimentícios.

No caso dos restaurantes, a resolução impõe a obrigação de alertar os consumidores sobre os riscos do consumo de produtos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas de baixo teor nutricional. 

Conforme a decisão do juiz Clécio Braschi, da 8° Vara de Justiça Federal em São Paulo, proferida no dia 1 º de abril, os restaurantes ligados à ANR ficam livres para fazer publicidade e promoção comercial de bebidas e alimentos.

A sentença reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução por estabelecer, sem base em lei, restrições à publicidade de produtos alimentícios. O magistrado afirmou que restrições à publicidade comercial somente podem ser estabelecidas por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por mera Resolução. 

A ANR é a quarta entidade de classe a conseguir liminar contra a Resolução 24/10 da Anvisa. A primeira foi a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (Abia), seguida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) e pela Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Amendoim (Abicab). 

A Anvisa disse que não se pronunciará sobre o assunto até que a Justiça julgue o mérito das ações.

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