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Cacau e seus derivados deverão ser identificados nos produtos

Projeto de Lei 851/11 defende que produto alimentício esclareça se a formulação utiliza derivados de cacau ou aromatizantes

Produtos que estamparem em seus rótulos a denominação chocolate ou chocolate branco deverão conter em sua formulação massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau em quantidades mínimas a serem definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta é do deputado Geraldo Simões (PT-BA) e faz parte do Projeto de Lei (PL 851/11) que trata sobre a incorporação obrigatória do cacau como matéria-prima em produtos com a denominação chocolate, chocolate branco ou termos correlatos. 

Segundo o deputado, muitos produtos existentes nas prateleiras dos mercados brasileiros ostentam a denominação de chocolate ou de chocolate branco, ou utilizam a palavra achocolatado,  induzindo o consumidor a entender que há na formulação uma pequena quantidade de chocolate. Na verdade, tais produtos contêm apenas substâncias químicas que tentam imitar o sabor do chocolate. 

No entender de Geraldo Simões, o consumo desses produtos traz prejuízos ao consumidor. Um deles é o nutricional, pois o chocolate é um alimento altamente energético e com conhecidas propriedades nutritivas. Por isso, ao consumir produtos com substâncias aromatizantes, o indivíduo pode ter a falsa percepção de que está se alimentando corretamente.
Outra desvantagem, a seu ver, é que as substâncias aromatizantes são compostos químicos cuja ação deletéria no organismo é encoberta sob códigos que pouco dizem de sua fórmula.

O deputado também destaca a apropriação indébita dos termos derivados da palavra chocolate dos produtores de cacau, “que veem a matéria-prima ser trocada por compostos químicos e assistem ao seu empenho para oferecer um produto de qualidade ser desprezado”. A ideia do projeto, portanto, é deixar claro ao consumidor quais os produtos que realmente são feitos à base de chocolate.


Registro eletrônico de ponto está suspenso até 1/9/2011

Governo atendeu parcialmente ao pedido de revogação da Portaria nº 1510/09 e anuncia o adiamento até setembro da nova Portaria nº 373, editada em 25/2/2011

As novas regras de registro eletrônico de ponto, previstas inicialmente para vigorar em 1º de março, poderão se tornar optativas e negociáveis. Em encontro na  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, sinalizou que a implantação do ponto poderá ganhar esse contorno.

"A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico. Os maiores interessados, empresas e trabalhadores, levariam o assunto às suas negociações", defendeu o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

A possibilidade de negociação já foi colocada informalmente também pelas centrais sindicais. Companhias e sindicatos aguardam que o Congresso analise dois projetos que tratam da revogação da Portaria 1510/2009, para flexibilizar os limites da regra.

A portaria nº 1510 cria um sistema contra possíveis fraudes, mas é alvo de muitas críticas. A nova legislação determina que, a cada marcação, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e virá prejudicar o meio ambiente.

A Fiesp aponta que a medida vai gerar aumento nos custos e terá baixa efetividade na redução de fraudes, além de comprometer a  competitividade da indústria e impactar negativamente as relações de trabalho.

Outra preocupação reside na possibilidade de o registro eletrônico de ponto aumentar a animosidade nas relações de trabalho, a partir da  criação de mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade pelo empregador, conforme prevê a portaria de 2009.

Mais informações nos links:



Resolução nº 24 da Anvisa é julgada como inconstitucional

Ação movida pela Abicab obtém parecer favorável da Justiça Federal, e fabricantes do setor estão desobrigados de estampar alerta sobre riscos à saúde

Os fabricantes associados à Abicab não precisam cumprir as determinações da Resolução RDC/Anvisa no 24, de 15 de junho de 2010.

A Resolução determina que a partir de 29 de dezembro de 2010 a oferta, propaganda, publicidade e informação sobre alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio sejam acompanhadas de um alerta sobre os riscos à saúde causados pela sua ingestão.

Isso não será necessário, porque o Juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF deu parecer favorável à Abicab, em 17 de dezembro de 2010, na ação judicial movida pelo escritório Honda Estevão Advogados.

A Abicab propôs ação judicial contra a Resolução da Anvisa por entender que tal medida é inconstitucional, pois não se trata de lei federal, como determina a atual Constituição. O Juiz concordou com os motivos da reclamante e deferiu, em favor dos associados da Abicab, que seja suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação da resolução da Anvisa.

Trata-se de uma decisão provisória, que poderá ser confirmada ao final do processo judicial, em sentença. Em seu parecer, o juiz baseia sua decisão no fato de “ainda não existir lei especifica regulando essa matéria, como exige a Constituição” e “diante disso, a Anvisa não pode exercer o poder normativo, nos termos da Lei 9.782/99”. 

Caso os fabricantes venham a ser autuados por descumprirem as disposições da Resolução RDC/Anvisa no 24/2010,  na eventualidade de alguma fiscalização por parte da Anvisa, devem apresentar ao fiscal o inteiro teor da suspensão e informarem que essa decisão é fruto de ação judicial proposta pela Abicab, abrangendo todos os seus associados.

Na eventualidade de o fiscal entender pela autuação, mesmo após ter sido apresentada a decisão judicial, a Abicab solicita que seja encaminhada a ela, o mais breve possível, cópia dessa autuação, de forma que a mesma possa ser apresentada ao juiz, informando do descumprimento da decisão, por parte da Anvisa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A íntegra da Resolução RDC/Anvisa no 24 está disponível no seguinte endereço: